Conte com o nosso escritório de advocacia com mais de 20 anos de experiência atuando em processos nacionais e internacionais
Confira os detalhes
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Podemos atender você tanto no Brasil quanto no exterior de maneira 100% online.
Com a nossa ajuda, você evita erros durante o processo e permanece informado a todo momento.
Nosso time possui mais de 20 anos de experiência em processos de família e imobiliários.
Nosso conhecimento jurídico associado à prática bem sucedida assegura seu processo em boas mãos.
Trabalhamos para garantir que a Lei seja efetivada em processos jurídicos.
Portanto, cuidamos de cada detalhe para que você tenha êxito no processo e receba o que é seu por direito.
🇧🇷 🇺🇲 Advogada com mais de 20 anos atuando no Brasil e exterior.
Além de ser formada pela Universidades Braz Cubas e bacharelada em filosofia pelo Centro Universitário Claretiano, lecionou Direito Internacional e Tributário no PDE (Plano de Desenvolvimento Educacional do SENAC-SP).
Prestou serviços pela FEBEM, atual Fundação Casa. Membro da Comissão de Assistência Judiciária da Subseção, foi eleita Secretária Geral em 2006 e 2009.
Atua em processos civil, família, criminal e imobiliário, presta assessoria no exterior com experiência em regularização de casamentos no Brasil, como divórcios, procurações, transcrições de casamento realizado fora do Brasil e regularização perante ao 1º Cartório da Capital de SP e demais Cartórios Regionais.
🇧🇷 🇺🇲 Advogada com mais de 20 anos atuando no Brasil e exterior.
Além de ser formada pela Universidades Braz Cubas e bacharelada em filosofia pelo Centro Universitário Claretiano, lecionou Direito Internacional e Tributário no PDE (Plano de Desenvolvimento Educacional do SENAC-SP).
Prestou serviços pela FEBEM, atual Fundação Casa. Membro da Comissão de Assistência Judiciária da Subseção, foi eleita Secretária Geral em 2006 e 2009.
Atua em processos civil, família, criminal e imobiliário, presta assessoria no exterior com experiência em regularização de casamentos no Brasil, como divórcios, procurações, transcrições de casamento realizado fora do Brasil e regularização perante ao 1º Cartório da Capital de SP e demais Cartórios Regionais.
Preencha o formulário e entraremos em contato nas próximas 24h para entender a sua necessidade e conduzir o seu processo com excelência e profissionalismo.
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Ele estabelece direitos e deveres entre os cônjuges, como o dever de fidelidade,
assistência mútua, respeito e colaboração nas decisões familiares. Além disso, regula os regimes de bens, estabelecendo como os patrimônios serão compartilhados durante o casamento e em caso de divórcio.
Caracteriza-se pela convivência duradoura, pública e com o objetivo de
constituir família. Mesmo sem o vínculo formal do casamento, a união estável garante aos parceiros direitos e deveres similares, como a comunhão de vida, a assistência mútua e a possibilidade de partilha de bens em caso de término.
A legislação estabelece as regras para o reconhecimento da
paternidade e da maternidade, além de regular a adoção, a reprodução assistida e outros meios de formação de famílias. A preocupação central é garantir o melhor interesse da criança, priorizando seu bem-estar e sua proteção.
Em caso de separação ou divórcio dos pais, o Direito de Família busca encontrar
soluções que privilegiem o convívio saudável com ambos os genitores. A guarda compartilhada é uma opção que tem sido cada vez mais adotada, na qual os pais compartilham igualmente as responsabilidades e os cuidados com os filhos.
Trata-se da obrigação de sustento entre os membros da família. Em caso de
separação ou divórcio, por exemplo, um dos cônjuges pode ter o dever de prestar alimentos ao outro, a fim de garantir sua subsistência. Além disso, os filhos têm direito a receber pensão alimentícia, assegurando seu sustento e bem-estar.
Ele estabelece direitos e deveres entre os cônjuges, como o dever de fidelidade,
assistência mútua, respeito e colaboração nas decisões familiares. Além disso, regula os regimes de bens, estabelecendo como os patrimônios serão compartilhados durante o casamento e em caso de divórcio.
Caracteriza-se pela convivência duradoura, pública e com o objetivo de
constituir família. Mesmo sem o vínculo formal do casamento, a união estável garante aos parceiros direitos e deveres similares, como a comunhão de vida, a assistência mútua e a possibilidade de partilha de bens em caso de término.
A legislação estabelece as regras para o reconhecimento da
paternidade e da maternidade, além de regular a adoção, a reprodução assistida e outros meios de formação de famílias. A preocupação central é garantir o melhor interesse da criança, priorizando seu bem-estar e sua proteção.
Em caso de separação ou divórcio dos pais, o Direito de Família busca encontrar
soluções que privilegiem o convívio saudável com ambos os genitores. A guarda compartilhada é uma opção que tem sido cada vez mais adotada, na qual os pais compartilham igualmente as responsabilidades e os cuidados com os filhos.
Trata-se da obrigação de sustento entre os membros da família. Em caso de
separação ou divórcio, por exemplo, um dos cônjuges pode ter o dever de prestar alimentos ao outro, a fim de garantir sua subsistência. Além disso, os filhos têm direito a receber pensão alimentícia, assegurando seu sustento e bem-estar.
A Lei Maria da Penha, por exemplo, estabelece medidas de proteção
às mulheres vítimas de violência no âmbito familiar. Essa legislação tem sido fundamental para combater a violência de gênero e promover a igualdade e a segurança no ambiente familiar.
Nesse contexto, é fundamental que o contrato de compra e
venda seja elaborado de forma clara e completa, estabelecendo todas as condições acordadas entre as partes, como preço, forma de pagamento, prazos, responsabilidades e garantias. Além disso, é importante verificar a regularidade do imóvel, garantindo que não existam ônus, pendências judiciais ou vícios ocultos que possam comprometer a negociação.
Regulamentada pela Lei do Inquilinato, ela estabelece os direitos e deveres
tanto do locador quanto do locatário. Entre as questões tratadas estão o valor do aluguel, a duração do contrato, as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel, as possibilidades de rescisão contratual, entre outros aspectos importantes para uma relação harmoniosa entre as partes envolvidas.
Para que seja reconhecido o usucapião, é necessário preencher os seguintes
requisitos básicos. 1. Posse mansa e pacífica: O possuidor deve ter posse do bem sem contestação ou oposição por parte do proprietário legítimo. 2. Posse contínua e ininterrupta: A posse deve ser exercida de forma contínua ao longo de um período determinado pela lei, que varia de acordo com a modalidade de usucapião aplicável. 3. Posse de boa-fé: O possuidor deve acreditar que sua posse é legítima e que possui o direito de ser proprietário do bem. 4. Prazo estabelecido em lei: Cada tipo de usucapião possui um prazo mínimo de posse estabelecido pela legislação. Esse prazo pode variar dependendo da modalidade de usucapião.
Muitas áreas urbanas sofrem com a falta de regularização, o que pode
pode gerar insegurança jurídica para os proprietários e ocupantes. A regularização fundiária busca legalizar essas áreas, garantindo que os ocupantes tenham segurança e possam usufruir plenamente de seus imóveis, além de possibilitar a inclusão dessas áreas no contexto urbano, com acesso a serviços públicos, infraestrutura e regularização dos serviços básicos.
A Lei Maria da Penha, por exemplo, estabelece medidas de proteção
às mulheres vítimas de violência no âmbito familiar. Essa legislação tem sido fundamental para combater a violência de gênero e promover a igualdade e a segurança no ambiente familiar.
Nesse contexto, é fundamental que o contrato de compra e
venda seja elaborado de forma clara e completa, estabelecendo todas as condições acordadas entre as partes, como preço, forma de pagamento, prazos, responsabilidades e garantias. Além disso, é importante verificar a regularidade do imóvel, garantindo que não existam ônus, pendências judiciais ou vícios ocultos que possam comprometer a negociação.
Regulamentada pela Lei do Inquilinato, ela estabelece os direitos e deveres
tanto do locador quanto do locatário. Entre as questões tratadas estão o valor do aluguel, a duração do contrato, as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel, as possibilidades de rescisão contratual, entre outros aspectos importantes para uma relação harmoniosa entre as partes envolvidas.
Para que seja reconhecido o usucapião, é necessário preencher os seguintes
requisitos básicos. 1. Posse mansa e pacífica: O possuidor deve ter posse do bem sem contestação ou oposição por parte do proprietário legítimo. 2. Posse contínua e ininterrupta: A posse deve ser exercida de forma contínua ao longo de um período determinado pela lei, que varia de acordo com a modalidade de usucapião aplicável. 3. Posse de boa-fé: O possuidor deve acreditar que sua posse é legítima e que possui o direito de ser proprietário do bem. 4. Prazo estabelecido em lei: Cada tipo de usucapião possui um prazo mínimo de posse estabelecido pela legislação. Esse prazo pode variar dependendo da modalidade de usucapião.
Muitas áreas urbanas sofrem com a falta de regularização, o que pode
pode gerar insegurança jurídica para os proprietários e ocupantes. A regularização fundiária busca legalizar essas áreas, garantindo que os ocupantes tenham segurança e possam usufruir plenamente de seus imóveis, além de possibilitar a inclusão dessas áreas no contexto urbano, com acesso a serviços públicos, infraestrutura e regularização dos serviços básicos.